Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024019
Data do Acordão:02/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
CITAÇÃO
INTERESSADO
Sumário:Em processo para a declaração de ilegalidade com força obrigatoria geral de normas contidas numa Portaria, tal como vem articulado pela parte, não tem cabimento requerer a citação dos eventuais prejudicados com o pedido, pois a luz dos artigos 64, n. 3, e
68, do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, esta ressalvada a faculdade de "intervenção no processo de eventuais interessados".
Nº Convencional:JSTA00023242
Nº do Documento:SA119900220024019
Data de Entrada:06/17/1986
Recorrente:CONCEIÇÃO , LUDGERO
Recorrido 1:MINFIN - MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1248
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA FOG.
Objecto:PORT MINFIN E MINPLAT 145/86 DE 1986/04/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 E I.
LPTA85 ART64 N3 ART68.
PORT 490/83 DE 1983/04/28.
PORT 145/86 DE 1986/04/15.
Aditamento: