Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017593 |
| Data do Acordão: | 04/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO AUDIENCIA E DEFESA TESTEMUNHA FORMALIDADE ESSENCIAL ANULABILIDADE NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - O facto de não ter sido ouvida uma testemunha indicada pelo arguido para prova de factos que integrariam a existencia de uma circunstancia diariamente atenta contra a garantia constitucional da audiencia e defesa do arguido e gera vicio de forma que determina a anulabilidade da decisão. II - Não e licito ao instrutor dispensar a inquirição de uma testemunha por outra ter referido que aquela não tinha observado factos relevantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00002863 |
| Nº do Documento: | SA119840412017593 |
| Data de Entrada: | 06/07/1982 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , MANUEL |
| Recorrido 1: | JNPP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2047 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES JNPP DE 1981/10/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269 N3. EDF79 ART11 N1 E ART14 ART23 ART24 ART25 N2 A ART27 D ART28 ART29 N1 G ART59 N4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG854. |