Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017593
Data do Acordão:04/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
AUDIENCIA E DEFESA
TESTEMUNHA
FORMALIDADE ESSENCIAL
ANULABILIDADE
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - O facto de não ter sido ouvida uma testemunha indicada pelo arguido para prova de factos que integrariam a existencia de uma circunstancia diariamente atenta contra a garantia constitucional da audiencia e defesa do arguido e gera vicio de forma que determina a anulabilidade da decisão.
II - Não e licito ao instrutor dispensar a inquirição de uma testemunha por outra ter referido que aquela não tinha observado factos relevantes.
Nº Convencional:JSTA00002863
Nº do Documento:SA119840412017593
Data de Entrada:06/07/1982
Recorrente:CONCEIÇÃO , MANUEL
Recorrido 1:JNPP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2047
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES JNPP DE 1981/10/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N3.
EDF79 ART11 N1 E ART14 ART23 ART24 ART25 N2 A ART27 D ART28 ART29 N1 G ART59 N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG854.