Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020496
Data do Acordão:12/20/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
QUESTÃO FISCAL
Sumário:I - Do artigo 120 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conjugado com o n. 1 do artigo 55 do Decreto-Lei n. 374/84, de 29 de Novembro, decorre a norma implicita de que continuam a ser da competencia do Supremo Tribunal Administrativo, designadamente, os processos distribuidos antes de 27 de Abril de 1984, data da publicação daquele Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
II - Todavia, apos a vigencia da lei que ratificou, com alterações, aquele Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Lei n. 4/86, de 21 de Março), a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo deixou de ser competente para conhecer de quaisquer recursos que versem "questões fiscais" (artigo 8, n. 2, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais).
III - E "questão fiscal" a relacionada com correcções adoptadas no dominio da materia colectavel para efeitos de contribuição industrial, ao abrigo do artigo 51-A do respectivo Codigo.
IV - Tratando-se de despacho do Secretario de Estado do Orçamento proferido sobre a mencionada materia colectavel, e competente a 2 Secção deste Supremo Tribunal Administrativo, face ao disposto no artigo
32, n. 1, alinea c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção da referida
Lei n. 4/86, conjugado com o artigo 8, n. 2, in fine, daquele Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00018425
Nº do Documento:SAP19881220020496
Data de Entrada:01/15/1987
Recorrente:VESTICOM_INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:760
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 N2 ART26 N2 ART120.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C ART33 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B.
CCI63 ART51-A.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18928 DE 1988/10/25.