Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040360
Data do Acordão:02/05/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONCURSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO.
CONCURSO DE PRÉ-SELECÇÃO.
COMISSÃO DE ADMISSÃO DE PROPOSTAS.
Sumário:I - Na vigência do revogado Decreto-Lei nº 55/95, de 29 de Março, a fase de pré-selecção das candidaturas era decidida pela entidade contratante (artº 83º, nº 2), mas essa decisão era precedida de deliberação da comissão de admissão das propostas, que tinha existência obrigatória e era constituída, no mínimo, por três membros, tal como no concurso público (artºs 57º, 79º, 83º e 86º).
II - O seu funcionamento com apenas dois membros viola o disposto nos referidos preceitos legais, maxime o artº 57º e determina vício de procedimento invalidante do acto de admissão dos candidatos praticado pela entidade contratante.
Nº Convencional:JSTA00057152
Nº do Documento:SA120020205040360
Data de Entrada:05/16/1996
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO COMÉRCIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO DE 1996/03/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART31 N1 B ART34 ART57 ART79 ART83 N2 ART86.
Aditamento: