Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039873
Data do Acordão:04/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:PERDA DE MANDATO
ELEITOS LOCAIS
IMPEDIMENTO
INTERESSE EM ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Constitui causa de perda de mandato a intervenção de autarca em deliberações em que tinha interesse, sem isso declarar.
II - O interesse legalmente previsto deve ser um interesse directo.
III - E esse interesse deve ser relevante, deve ser tal que afecte a capacidade do autarca de decidir com isenção e imparcialidade.
IV - A posse de três acções, no valor de quinze mil escudos, em cooperativa de interesse público com capital social superior a cem milhões de escudos (sendo o Município detentor de acções representativas de quase 90 por cento deste capital), não é susceptível de obstar a uma posição independente do autarca demandado.
Nº Convencional:JSTA00045603
Nº do Documento:SA119960424039873
Data de Entrada:03/07/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GUERRA , MIGUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/09/09 ART8 ART9 N2 A H.
CONST89 ART18 N2.