Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039873 |
| Data do Acordão: | 04/24/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO ELEITOS LOCAIS IMPEDIMENTO INTERESSE EM ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Constitui causa de perda de mandato a intervenção de autarca em deliberações em que tinha interesse, sem isso declarar. II - O interesse legalmente previsto deve ser um interesse directo. III - E esse interesse deve ser relevante, deve ser tal que afecte a capacidade do autarca de decidir com isenção e imparcialidade. IV - A posse de três acções, no valor de quinze mil escudos, em cooperativa de interesse público com capital social superior a cem milhões de escudos (sendo o Município detentor de acções representativas de quase 90 por cento deste capital), não é susceptível de obstar a uma posição independente do autarca demandado. |
| Nº Convencional: | JSTA00045603 |
| Nº do Documento: | SA119960424039873 |
| Data de Entrada: | 03/07/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GUERRA , MIGUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/09/09 ART8 ART9 N2 A H. CONST89 ART18 N2. |