Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0708/08 |
| Data do Acordão: | 12/03/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRAZO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 146.º, n.º 2 do CPPT, o prazo de execução espontânea das sentenças e acórdãos dos Tribunais Tributários, que é de três meses, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 175.º do CPTA, conta-se a partir da data em que o processo tiver sido remetido ao órgão da administração tributária competente para a execução, podendo o interessado requerer a sua remessa no prazo de oito dias após o trânsito em julgado da decisão. II - Quando a AT não dê execução à sentença de anulação nesse prazo, pode o interessado fazer valer o seu direito à execução perante o tribunal que tenha proferido a sentença em primeiro grau de jurisdição, devendo a petição ser apresentada no prazo de seis meses contado desde o termo do prazo de que a AT dispunha para a execução espontânea ou da notificação da invocação de causa legítima de inexecução (artigo 176.º do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00065385 |
| Nº do Documento: | SA2200812030708 |
| Data de Entrada: | 07/29/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART175 N1 ART176 N2. CPPTRIB99 ART33 N2 ART146 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC617/06 DE 2006/11/08. |
| Aditamento: | |