Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0708/08
Data do Acordão:12/03/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Nos termos do artigo 146.º, n.º 2 do CPPT, o prazo de execução espontânea das sentenças e acórdãos dos Tribunais Tributários, que é de três meses, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 175.º do CPTA, conta-se a partir da data em que o processo tiver sido remetido ao órgão da administração tributária competente para a execução, podendo o interessado requerer a sua remessa no prazo de oito dias após o trânsito em julgado da decisão.
II - Quando a AT não dê execução à sentença de anulação nesse prazo, pode o interessado fazer valer o seu direito à execução perante o tribunal que tenha proferido a sentença em primeiro grau de jurisdição, devendo a petição ser apresentada no prazo de seis meses contado desde o termo do prazo de que a AT dispunha para a execução espontânea ou da notificação da invocação de causa legítima de inexecução (artigo 176.º do CPTA).
Nº Convencional:JSTA00065385
Nº do Documento:SA2200812030708
Data de Entrada:07/29/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO
Legislação Nacional:CPTA02 ART175 N1 ART176 N2.
CPPTRIB99 ART33 N2 ART146 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC617/06 DE 2006/11/08.
Aditamento: