Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0649/17 |
| Data do Acordão: | 06/20/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de revista de acórdão do TCA que, de forma juridicamente fundamentada e plausível, entendeu que a revogação do art. 138º do Estatuto de Aposentação era aplicável aos contratos celebrados antes dessa revogação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22006 |
| Nº do Documento: | SA1201706200649 |
| Data de Entrada: | 05/30/2017 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. |
| Recorrido 1: | A........., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |