Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035558
Data do Acordão:09/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ENTREGA DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
Sumário:I - Para que possa ser concedida a suspensão de eficácia do despacho que atribui uma reserva em determinado prédio é necessário que, para além de se verificarem os requisitos do art. 76, n. 1 da LPTA, o requerente seja titular do direito de exploração daquele prédio por acto ou contrato válido, nos termos do art. 50 da Lei 109/88, de 26/9, na redacção da Lei 46/90, de 22/8.
II - Não é de deferir a suspensão de eficácia quando o requerente já não era titular do direito de exploração do prédio, por ter sido revogado o acto que lhe atribuira esse direito sem que o requerente impugnasse essa revogação.*
Nº Convencional:JSTA00040213
Nº do Documento:SA119940907035558
Data de Entrada:07/29/1994
Recorrente:CAEIRO , BEATRIZ
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1994/07/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART50.