Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0788/10
Data do Acordão:12/16/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
SINDICATO
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
PROFESSOR
CONCURSO
Sumário:I - “É reconhecida às associações sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem” – art. 310º, 2, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
II - São interesses colectivos, os interesses organizados de modo a adquirirem uma estabilidade unitária e organizada, de tal forma que se agregam a um determinado grupo ou categoria de indivíduos relacionados com um determinado bem jurídico.
III - O interesse na legalidade de um concurso de professores, por se entenderem violados os princípios da igualdade e de acesso à função pública, é um interesse colectivo dos professores.
IV - O Sindicato dos Professores tem, por isso, legitimidade activa para defender e fazer valer em juízo tal interesse.
Nº Convencional:JSTA00066740
Nº do Documento:SA1201012160788
Data de Entrada:11/11/2010
Recorrente:SIND DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO
Recorrido 1:ME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO DIR LIB GAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:L 84/99 DE 1999/03/19 ART4 N3.
L 59/2008 DE 2008/09/11 ART310 N2.
DL 20/2006 DE 2006/01/31 NA REDACÇÃO DO DL 51/99 DE 1999/02/27 ART14 N1.
CPC96 ART26 N1 N3.
CONST97 ART13 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC TCAS PROC11019/01 DE 2005/02/03.
Referência a Doutrina:CARNELUTTI TEORIA GERAL DO DIREITO PAG80.
GRANDE ENCICLOPÉDIA PORTUGUESA E BRASILEIRA V7 PAG120.
MARQUES ANTUNES DIREITO DE ACÇÃO POPULAR NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG36 PAG37.
GOMES DA SILVA DEVER DE PRESTAR DEVER DE INDEMNIZAR PAG52.
NICOLAU SANTOS SILVA IN CJA N43 PAG29.
Aditamento: