Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0788/10 |
| Data do Acordão: | 12/16/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA SINDICATO INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PROFESSOR CONCURSO |
| Sumário: | I - “É reconhecida às associações sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem” – art. 310º, 2, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro. II - São interesses colectivos, os interesses organizados de modo a adquirirem uma estabilidade unitária e organizada, de tal forma que se agregam a um determinado grupo ou categoria de indivíduos relacionados com um determinado bem jurídico. III - O interesse na legalidade de um concurso de professores, por se entenderem violados os princípios da igualdade e de acesso à função pública, é um interesse colectivo dos professores. IV - O Sindicato dos Professores tem, por isso, legitimidade activa para defender e fazer valer em juízo tal interesse. |
| Nº Convencional: | JSTA00066740 |
| Nº do Documento: | SA1201012160788 |
| Data de Entrada: | 11/11/2010 |
| Recorrente: | SIND DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO |
| Recorrido 1: | ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO DIR LIB GAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - DIR SIND. |
| Legislação Nacional: | L 84/99 DE 1999/03/19 ART4 N3. L 59/2008 DE 2008/09/11 ART310 N2. DL 20/2006 DE 2006/01/31 NA REDACÇÃO DO DL 51/99 DE 1999/02/27 ART14 N1. CPC96 ART26 N1 N3. CONST97 ART13 ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCAS PROC11019/01 DE 2005/02/03. |
| Referência a Doutrina: | CARNELUTTI TEORIA GERAL DO DIREITO PAG80. GRANDE ENCICLOPÉDIA PORTUGUESA E BRASILEIRA V7 PAG120. MARQUES ANTUNES DIREITO DE ACÇÃO POPULAR NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG36 PAG37. GOMES DA SILVA DEVER DE PRESTAR DEVER DE INDEMNIZAR PAG52. NICOLAU SANTOS SILVA IN CJA N43 PAG29. |
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