Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0955/08 |
| Data do Acordão: | 11/12/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS EXECUÇÃO DE JULGADO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional de acórdão do TCA que confirmou a sentença do TAF, declarando a inexistência de causa legítima de inexecução da decisão do mesmo TAF, que fixou os actos e operações necessários à execução da sentença que havia declarado a nulidade do licenciamento de uma moradia em Zona da Reserva Ecológica. III – Efectivamente, nenhuma questão de relevância social fundamental, por contender com interesses especialmente importantes da comunidade, ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico, se vislumbra no recurso que os Recorrentes pretendem ver admitido, ao que acresce não se detectar a existência de erro manifesto ou grosseiro na decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA0009708 |
| Nº do Documento: | SA1200811120955 |
| Recorrente: | CM DE CASTELO DE VIDE |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |