Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0955/08
Data do Acordão:11/12/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
EXECUÇÃO DE JULGADO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”.
II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional de acórdão do TCA que confirmou a sentença do TAF, declarando a inexistência de causa legítima de inexecução da decisão do mesmo TAF, que fixou os actos e operações necessários à execução da sentença que havia declarado a nulidade do licenciamento de uma moradia em Zona da Reserva Ecológica.
III – Efectivamente, nenhuma questão de relevância social fundamental, por contender com interesses especialmente importantes da comunidade, ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico, se vislumbra no recurso que os Recorrentes pretendem ver admitido, ao que acresce não se detectar a existência de erro manifesto ou grosseiro na decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA0009708
Nº do Documento:SA1200811120955
Recorrente:CM DE CASTELO DE VIDE
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: