Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008994 |
| Data do Acordão: | 05/16/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO NOTA DE CULPA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Em processo disciplinar so a falta de audição do arguido constitui nulidade insuprivel ( artigo 53 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis ). II - Para que a defesa se efective nos termos em que a lei a concede e e de direito natural garantir, torna-se necessario que a nota de culpa contenha, com toda a individualização, os factos delituosos de que o agente e arguido. III - Verifica-se a nulidade da falta de audiencia do arguido se no despacho punitivo se tomaram em consideração factos não constantes da nota de culpa ou acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00014270 |
| Nº do Documento: | SA119740516008994 |
| Data de Entrada: | 06/11/1973 |
| Recorrente: | SIMÃO , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 961 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART596 PARUNICO. RGA41 ART639 PAR2. EDF43 ART26 N2 ART33 ART48. RSTA57 ART53. DL 46351 DE 1965/04/27 ART456 N1 ART463 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG821. |