Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008994
Data do Acordão:05/16/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NOTA DE CULPA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Em processo disciplinar so a falta de audição do arguido constitui nulidade insuprivel ( artigo 53 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis ).
II - Para que a defesa se efective nos termos em que a lei a concede e e de direito natural garantir, torna-se necessario que a nota de culpa contenha, com toda a individualização, os factos delituosos de que o agente e arguido.
III - Verifica-se a nulidade da falta de audiencia do arguido se no despacho punitivo se tomaram em consideração factos não constantes da nota de culpa ou acusação.
Nº Convencional:JSTA00014270
Nº do Documento:SA119740516008994
Data de Entrada:06/11/1973
Recorrente:SIMÃO , CARLOS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:961
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART596 PARUNICO.
RGA41 ART639 PAR2.
EDF43 ART26 N2 ART33 ART48.
RSTA57 ART53.
DL 46351 DE 1965/04/27 ART456 N1 ART463 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG821.