Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025224
Data do Acordão:05/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:NACIONALIDADE
APATRIDIA
Sumário:Estando-se em presença da apatridia do recorrente ser voluntária, e da matéria de facto provada - a que este Pleno da Secção está vinculado - resultar que o mesmo não tem qualquer vínculo duradouro e efectivo de natureza pessoal com a comunidade, o despacho recorrido - que não lhe manteve a nacionalidade portuguesa - não merece qualquer censura.
Nº Convencional:JSTA00038081
Nº do Documento:SAP19930525025224
Data de Entrada:06/06/1991
Recorrente:RAMACECHANDRA
Recorrido 1:MINJ - SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART721 N2.
LPTA85 ART102.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM DE 1985/11/14 N2 2.