Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025224 |
| Data do Acordão: | 05/25/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | NACIONALIDADE APATRIDIA |
| Sumário: | Estando-se em presença da apatridia do recorrente ser voluntária, e da matéria de facto provada - a que este Pleno da Secção está vinculado - resultar que o mesmo não tem qualquer vínculo duradouro e efectivo de natureza pessoal com a comunidade, o despacho recorrido - que não lhe manteve a nacionalidade portuguesa - não merece qualquer censura. |
| Nº Convencional: | JSTA00038081 |
| Nº do Documento: | SAP19930525025224 |
| Data de Entrada: | 06/06/1991 |
| Recorrente: | RAMACECHANDRA |
| Recorrido 1: | MINJ - SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/02/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CPC67 ART721 N2. LPTA85 ART102. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. RCM DE 1985/11/14 N2 2. |