Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011876 |
| Data do Acordão: | 06/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CONCURSO PUBLICO MEDICO JURI AVALIAÇÃO PUBLICAÇÃO COMISSÃO INSTALADORA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A simples publicação, pela comissão instaladora de um hospital, do resultado da avaliação das habilitações e curriculos de medicos feita pelo juri dos concursos nos termos do n. 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 674/75, não implica qualquer homologação ou aprovação dessa avaliação nem da tramitação do concurso. II - E ilegal o recurso interposto de um pretenso "despacho da comissão instaladora" quando não se formou a vontade do orgão colegial sobre o resultado do concurso e nem sequer existe a aparencia dessa vontade, porque inexiste materialmente o acto que a recorrente apresenta como objecto do recurso. III - A simples publicação da avaliação do juri não constitui acto definitivo e executorio. IV - Sendo ilegal o recurso interposto, deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00008913 |
| Nº do Documento: | SA119800606011876 |
| Data de Entrada: | 07/26/1978 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2450 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 674/75 DE 1975/11/27 ART5 N1 ART6 N1 ART7 N1 ART8 N1 A - D N2 N3 ART9 N1 A - E N2 N3. RSTA57 ART57 PAR4. |