Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011876
Data do Acordão:06/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CONCURSO PUBLICO
MEDICO
JURI
AVALIAÇÃO
PUBLICAÇÃO
COMISSÃO INSTALADORA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A simples publicação, pela comissão instaladora de um hospital, do resultado da avaliação das habilitações e curriculos de medicos feita pelo juri dos concursos nos termos do n. 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 674/75, não implica qualquer homologação ou aprovação dessa avaliação nem da tramitação do concurso.
II - E ilegal o recurso interposto de um pretenso "despacho da comissão instaladora" quando não se formou a vontade do orgão colegial sobre o resultado do concurso e nem sequer existe a aparencia dessa vontade, porque inexiste materialmente o acto que a recorrente apresenta como objecto do recurso.
III - A simples publicação da avaliação do juri não constitui acto definitivo e executorio.
IV - Sendo ilegal o recurso interposto, deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00008913
Nº do Documento:SA119800606011876
Data de Entrada:07/26/1978
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2450
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 674/75 DE 1975/11/27 ART5 N1 ART6 N1 ART7 N1 ART8 N1 A - D N2 N3 ART9 N1 A - E N2 N3.
RSTA57 ART57 PAR4.