Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024508 |
| Data do Acordão: | 05/24/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. APENSAÇÃO. SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. |
| Sumário: | Proferido o despacho judicial de prosseguimento da acção da recuperação da empresa, o processo de execução fiscal, bem como o processo de anulação da venda, devem ser suspensos para serem remetidos ao tribunal judicial onde corre termos o processo de recuperação de empresa (art. 264º, nº 1, do Código de Processo Tributário). |
| Nº Convencional: | JSTA00053934 |
| Nº do Documento: | SA220000524024508 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | HOTELIDES SOC DE EMPREENDIMENTOS TUR E HOTEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CÓDIGO DOS PROCESSOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DE FALÊNCIA ART29 N1. CPTRIB91 ART264. CPC96 ART666 N1. |
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