Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024508
Data do Acordão:05/24/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
FALÊNCIA.
APENSAÇÃO.
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
Sumário:Proferido o despacho judicial de prosseguimento da acção da recuperação da empresa, o processo de execução fiscal, bem como o processo de anulação da venda, devem ser suspensos para serem remetidos ao tribunal judicial onde corre termos o processo de recuperação de empresa (art. 264º, nº 1, do Código de Processo Tributário).
Nº Convencional:JSTA00053934
Nº do Documento:SA220000524024508
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:HOTELIDES SOC DE EMPREENDIMENTOS TUR E HOTEL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CÓDIGO DOS PROCESSOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DE FALÊNCIA ART29 N1.
CPTRIB91 ART264.
CPC96 ART666 N1.
Aditamento: