Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028819
Data do Acordão:06/27/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - Não ha erro na forma do processo quando se interpõe recurso contencioso de um acto administrativo que se pretende anular, ainda que se invoque a existencia de direitos adquiridos e lesados pelo acto impugnado.
II - A não impugnação de um acto administrativo não releva para efeitos de inicio da contagem do prazo de recurso contencioso relativo a acto que daquele seria confirmativo.
III - E confirmativo de acto anterior devidamente notificado aquele que, no dominio das mesmas circunstancias de facto e de direito e relativamente aos mesmos interessados, repete o conteudo desse acto, nada lhe acrescentando ou retirando.
IV - So não padece de vicio de forma o acto administrativo em cujo processo de formação não foram cumpridas formalidades expressamente previstas no quadro normativo correspondente, quando, não obstante essa omissão, foi atingida a finalidade a que visavam tais formalidades.
Nº Convencional:JSTA00031477
Nº do Documento:SA119910627028819
Data de Entrada:10/16/1990
Recorrente:MORLAIX INVESTMENTS LD - CM VILA REAL STO ANT - SOC TURIST VASCO GAMA
Recorrido 1:MORLAIX INVESTMENTS LD - CM VILA REAL SANTO ANTONIO
Recorrido 2:SOC TURISTICA VASCO DA GAMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N2 A ART29 ART69.
CCIV66 ART279.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N1 H N2 A.
CADM40 ART358 N3.
ETAF84 ART6.