Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004037
Data do Acordão:06/03/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
ARRENDAMENTO
POSSE
PENHORA
NOTIFICAÇÃO
ACEITAÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - A penhora do direito ao trespasse e arrendamento do estabelecimento não colide com a posse do respectivo proprietario senhorio.
II - Se este entende que tal direito nunca existiu ou não existe ja, cabe-lhe fazer a correspondente declaração aquando da sua notificação de tal penhora.
III - Sendo evidente, face ao inicialmente articulado, que nunca os embargos poderiam proceder, devem ser liminarmente rejeitados nos termos dos arts. 1040,
1041, n. 1, e 474, n. 1, al. c), do Codigo de Processo Civil (CPC).
Nº Convencional:JSTA00011619
Nº do Documento:SA219870603004037
Data de Entrada:07/02/1986
Recorrente:GONÇALVES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:688
Referência Publicação 1:BMJ N368 PAG421
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C ART822 N1 ART856 - ART862 ART1037 N1 ART1040.
CCIV66 ART1059 ART1110 ART1111 ART1118.
CPCI63 ART186.
Jurisprudência Nacional:AC RL DE 1979/07/10 IN CJ VIV PAG168.