Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037863 |
| Data do Acordão: | 04/02/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES ABONO REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRÉMIO DE RENDIBILIDADE |
| Sumário: | I - O abono previsto no art. 19, n. 3 da Portaria n. 493/88, de 27 de Julho visa compensar uma eventual distorção relativa de remunerações, derivada da atribuição ao subalterno de prémio de rendibilidade e de subsídio de isenção de horário de trabalho, impedindo que o titular do respectivo cargo de chefia aufira, em determinado mês, uma remuneração igual ou superior em menos de 5% à do seu subordinado. II - Tem pois em vista a correcção duma distorção provocada pela atribuição de remunerações acessórias, de abono incerto e de montante variável (prémio de rendibilidade e subsídio de isenção de horário de trabalho), só sendo abonada se na medida em que se verificar a referida situação de distorção, constituindo assim uma remuneração ou abono de natureza igualmente acessória da remuneração base do Pessoal das Administrações dos Portos titulares de cargos de direcção e chefia. III - Como tal, só poderia aquele abono ser considerado, no cálculo da pensão, para efeitos de determinação de remuneração mensal, e sob pena de ilegalidade, nos termos da alínea b) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo DL n. 498/72, de 9 de Dezembro, ou seja, como média mensal. IV - Os actos constitutivos de direitos só podem ser revogados nos termos do art. 18, n. 2 da LOSTA, isto é, apenas quando a revogação se fundar em ilegalidade e dentro do prazo fixado por lei para o recurso contencioso, atendendo-se para este efeito ao prazo mais dilatado, ou seja, ao prazo de um ano fixado no art. 28, n. 1, al. c) da LPTA para interposição de recurso contencioso pelo Ministério Público. |
| Nº Convencional: | JSTA00048999 |
| Nº do Documento: | SA119980402037863 |
| Data de Entrada: | 06/01/1995 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1994/01/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART6 N1 ART47 N1 ART48. PORT 493/88 DE 1988/07/27 ART19 N3. ESTATUTO DO PESSOAL DAS ADMINISTRAÇÕES DOS PORTOS APROVADO PELO DL 101/88 DE 1988/03/26 ART57 ART64 N3. PORT 194/90 DE 1990/03/17. LOSTA56 ART18 N2. LPTA85 ART28 N1 C. CPCA91 ART141 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40454 DE 1997/02/04. AC STA PROC29821 DE 1994/11/10. AC STA PROC17793 DE 1990/12/11. AC STA PROC26104 DE 1993/10/13. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG370. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG93. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG453. |