Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034556
Data do Acordão:10/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CÂMARA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
CITAÇÃO
LEGITIMIDADE
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Em contencioso de anulação, dirigindo-se a pretensão jurisdicional, em princípio, à anulação de um acto praticado pelo titular de um orgão da Administração no uso de poderes públicos, é a este que cabe a defesa da legalidade do acto, a ele cabendo assim opor-se àquela em tribunal, face à respectiva autoria, tanto mais que há que assegurar à sentença uma eficácia reguladora, tanto quanto possível estável, da relação controvertida.
II - É, todavia, definitiva a declaração expressa, que não meramente implícita - ainda que formulada em termos genéricos - no despacho saneador relativamente à legitimidade das partes, no caso de tal despacho não haver sido objecto de recurso ordinário.
III - Assim, se esse despacho foi proferido já depois da apresentação da contestação subscrita pelo orgão colegial Câmara Municipal, não obstante ter sido citado para contestar o recurso o órgão singular Presidente da Câmara - real autor do acto administrativo recorrido - há que entender que a "legitimidade ad causam" se encontra plenamente assegurada pelo lado passivo e, como assim, estabilizada a lide no que concerne a esse pressuposto processual, face ao caso julgado formal formado acerca dessa concreta questão.
IV - Verificando tal condicionalismo, não pode o Juiz a quo tomar a iniciativa de, em despacho avulso ulterior, mandar desentranhar a contestação e procuração que a acompanhe, a pretexto de o autor do acto contenciosamente impugnado não ser o subscritor de tal articulado.
Nº Convencional:JSTA00040532
Nº do Documento:SA119941018034556
Data de Entrada:04/21/1994
Recorrente:PRES DA CM DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:LIMA , TIAGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 N1 N2 ART510 ART672 ART674.
LPTA85 ART1 ART26 N2.
CADM40 ART843.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
AC STA PROC33032 DE 1994/06/23.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL LIÇÕES 1969-1970 VII PAG111.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG72.