Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034556 |
| Data do Acordão: | 10/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE DA CÂMARA AUTOR DO ACTO RECORRIDO CITAÇÃO LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - Em contencioso de anulação, dirigindo-se a pretensão jurisdicional, em princípio, à anulação de um acto praticado pelo titular de um orgão da Administração no uso de poderes públicos, é a este que cabe a defesa da legalidade do acto, a ele cabendo assim opor-se àquela em tribunal, face à respectiva autoria, tanto mais que há que assegurar à sentença uma eficácia reguladora, tanto quanto possível estável, da relação controvertida. II - É, todavia, definitiva a declaração expressa, que não meramente implícita - ainda que formulada em termos genéricos - no despacho saneador relativamente à legitimidade das partes, no caso de tal despacho não haver sido objecto de recurso ordinário. III - Assim, se esse despacho foi proferido já depois da apresentação da contestação subscrita pelo orgão colegial Câmara Municipal, não obstante ter sido citado para contestar o recurso o órgão singular Presidente da Câmara - real autor do acto administrativo recorrido - há que entender que a "legitimidade ad causam" se encontra plenamente assegurada pelo lado passivo e, como assim, estabilizada a lide no que concerne a esse pressuposto processual, face ao caso julgado formal formado acerca dessa concreta questão. IV - Verificando tal condicionalismo, não pode o Juiz a quo tomar a iniciativa de, em despacho avulso ulterior, mandar desentranhar a contestação e procuração que a acompanhe, a pretexto de o autor do acto contenciosamente impugnado não ser o subscritor de tal articulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00040532 |
| Nº do Documento: | SA119941018034556 |
| Data de Entrada: | 04/21/1994 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VIANA DO CASTELO |
| Recorrido 1: | LIMA , TIAGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 N2 ART510 ART672 ART674. LPTA85 ART1 ART26 N2. CADM40 ART843. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. AC STA PROC33032 DE 1994/06/23. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL LIÇÕES 1969-1970 VII PAG111. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG72. |