Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022127
Data do Acordão:11/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O recurso contencioso que tem por objecto um acto sujeito a publicação obrigatoria no jornal oficial devia ser interposto no prazo de 30 dias a contar da data da publicação, residindo o recorrente no continente.
II - E extemporaneo o recurso de 1984 em que se pede a anulação do n. 2 da Port. 293/84, de 16-5.
Nº Convencional:JSTA00015289
Nº do Documento:SA119851128022127
Data de Entrada:01/11/1985
Recorrente:BRAGANÇA , ALVARO
Recorrido 1:MINAI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3746
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINFP E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 A ART57 PAR4.
PORT 293/84 DE 1984/05/16 N2.
Aditamento:Segundo a jurisprudencia dominante deste Tribunal e aplicavel ao prazo de interposição de recurso contencioso o art. 144 n. 3 do CPC, pelo que o mesmo se suspende durante as ferias, sabados, domingos e dias feriados.