Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046194 |
| Data do Acordão: | 03/14/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACTO MÉDICO. INQUÉRITO. ACTO SUJEITO A CONSENTIMENTO. |
| Sumário: | I - Se o acto culminante de um inquérito - às circunstâncias que determinaram que um menor, operado a uma cardiopatia congénita, sofresse sequelas neurológicas - considerou que a ciência médica actual não permite explicar, com absoluta certeza, a causa dessas sequelas, não pode dizer-se que a dúvida assim subsistente envolva uma falta de fundamentação desse acto final. II - É que a confissão de ignorância acerca das causas de um qualquer evento constitui sempre a enunciação do motivo, aliás necessário e suficiente, de não se exprimirem essas causas. III - Para que o consentimento na realização de uma cirurgia seja livre e esclarecido deverá aquele que o preste fazê-lo com conhecimento dos riscos verosímeis e dos diversos graus da sua probabilidade. IV - Relativamente aos riscos possíveis, mas inesperados ou improváveis, não é de exigir que o consentimento seja precedido da sua detalhada consciência, bastando um saber que genericamente integre as categorias de perigosidade envolvidas naquele tipo de - intervenção. V - Se um acto administrativo afirmou que não existia determinada responsabilidade disciplinar e que, mesmo que assim não fosse, tal responsabilidade estaria prescrita, a certeza de que o acto não merece censura quanto à inexistência da responsabilidade torna-o imune a qualquer ilegalidade derivada de um lapso no tratamento subsidiário da prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00055923 |
| Nº do Documento: | SA120010314046194 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | CANADA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 2000/02/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N2. L 48/90 DE 1990/08/24 BXIV. LPTA85 ART36 N1 D. |
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