Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046194
Data do Acordão:03/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ACTO MÉDICO.
INQUÉRITO.
ACTO SUJEITO A CONSENTIMENTO.
Sumário:I - Se o acto culminante de um inquérito - às circunstâncias que determinaram que um menor, operado a uma cardiopatia congénita, sofresse sequelas neurológicas - considerou que a ciência médica actual não permite explicar, com absoluta certeza, a causa dessas sequelas, não pode dizer-se que a dúvida assim subsistente envolva uma falta de fundamentação desse acto final.
II - É que a confissão de ignorância acerca das causas de um qualquer evento constitui sempre a enunciação do motivo, aliás necessário e suficiente, de não se exprimirem essas causas.
III - Para que o consentimento na realização de uma cirurgia seja livre e esclarecido deverá aquele que o preste fazê-lo com conhecimento dos riscos verosímeis e dos diversos graus da sua probabilidade.
IV - Relativamente aos riscos possíveis, mas inesperados ou improváveis, não é de exigir que o consentimento seja precedido da sua detalhada consciência, bastando um saber que genericamente integre as categorias de perigosidade envolvidas naquele tipo de - intervenção.
V - Se um acto administrativo afirmou que não existia determinada responsabilidade disciplinar e que, mesmo que assim não fosse, tal responsabilidade estaria prescrita, a certeza de que o acto não merece censura quanto à inexistência da responsabilidade torna-o imune a qualquer ilegalidade derivada de um lapso no tratamento subsidiário da prescrição.
Nº Convencional:JSTA00055923
Nº do Documento:SA120010314046194
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:CANADA , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 2000/02/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N2.
L 48/90 DE 1990/08/24 BXIV.
LPTA85 ART36 N1 D.
Aditamento: