Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022025
Data do Acordão:06/28/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - Não basta invocar o vicio de violação de lei do artigo 14 e do Dec. Lei 372-A/75 de 16 de Julho por erro na sua interpretação sem se indicar quais sejam os erros em que a entidade recorrida incorreu, sobretudo quando este utilizou os elementos pela requerente fornecidos.
II - Não ha vicio de forma por insuficiente fundamentação quando a entidade recorrida concordou com parecer que menciona os elementos indicados para o juizo emitido.
Nº Convencional:JSTA00021373
Nº do Documento:SA119880628022025
Data de Entrada:01/03/1985
Recorrente:FINA PORTUGUESA-OLEOS E CARBURANTES SARL
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3530
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1984/09/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART13 N2 ART17 N1 A.