Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025306
Data do Acordão:09/16/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - E "conditio sine qua non" da verificação do requisito positivo constante da alinea a), n. 1 do art. 76 do Dec.-Lei n. 267/85, de 16 de Julho - LPTA - e, por consequencia, da concessão da suspensão de eficacia do acto recorrido que o requerente especifique os prejuizos de dificil reparação que lhe advem da execução do acto e alegue factos de onde aqueles se possam inferir.
II - A alegação de que da execução do acto resultam "prejuizos de dificil reparação" por ser mero juizo conclusivo, não satisfaz a condição referida.
Nº Convencional:JSTA00028640
Nº do Documento:SA119870916025306
Data de Entrada:08/13/1987
Recorrente:ZAGOPE-EMP DE OBRAS PUBLICAS TERRESTRES E MARITIMAS SA E OUTROS
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4040
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1987/07/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART76 N1 A.
CPC67 ART664.