Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0263/03
Data do Acordão:11/02/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário: I - A suspensão da instância com fundamento em «motivo justificado», prevista no art. 279.º, n.º 1, do CPC, consubstanciado na possibilidade de as partes resolverem o litígio por via extra-judicial implementando as condições para licenciamento de um loteamento, não pode prorrogar-se se não se mostra, durante um dos períodos de suspensão, que as partes estejam a actuar diligentemente no sentido de serem reunidas as condições para que resolução do litígio se concretize.
II – Não há fundamento legal para prorrogar indefinidamente a suspensão da instância sem se demonstrar que o decurso do tempo de suspensão tem qualquer efeito a nível da evolução da situação que a motiva, sem que as partes actuem diligentemente no sentido de a fazer evoluir.
Nº Convencional:JSTA000P12293
Nº do Documento:SA1201011020263
Recorrente:PRES DA CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: