Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004035 |
| Data do Acordão: | 06/17/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CAFE TENTATIVA DE CONTRABANDO DESPACHO DE INDICIAÇÃO DESPACHO DE MERCADORIAS TRANSPORTES COLECTIVOS APREENSÃO DE MERCADORIAS |
| Sumário: | Improcede a acusação por tentativa de contrabando de cafe devidamente despachado por um comerciante para sitio de localidade diferente, pela via ordinaria de transportes publicos de passageiros e mercadorias, com apreensão imediata a sua descarga, por simples suspeitas. |
| Nº Convencional: | JSTA00024089 |
| Nº do Documento: | SA419640617004035 |
| Recorrente: | HENRIQUES , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 7 |
| Referência Publicação 1: | AD N36 ANOIII PAG1553 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP 4 COMPANHIA N2 DA GF. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |