Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0335/12 |
| Data do Acordão: | 05/09/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, numa situação em que estão em causa questões como a de saber se, no caso de as empresas consorciadas não apresentarem ambas as autorizações para todas as subcategorias referidas no Programa do Concurso, é suficiente a habilitação como empreiteiro ou construtor geral, adequada à obra em causa e em classe que cubra o seu valor global, nos termos do art. 31º do DL nº 12/2004, de 9 de Janeiro, ou a de saber se, para efeitos de admissão a concurso público, é necessário que cada uma das empresas do consórcio detenha, per si, a habilitação legalmente exigida, ou se é suficiente que apenas uma das empresas consorciadas disponha dessa habilitação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14119 |
| Nº do Documento: | SA1201205090335 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO E OUTROS |
| Recorrido 1: | A...... |
| Aditamento: | |