Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0335/12
Data do Acordão:05/09/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, numa situação em que estão em causa questões como a de saber se, no caso de as empresas consorciadas não apresentarem ambas as autorizações para todas as subcategorias referidas no Programa do Concurso, é suficiente a habilitação como empreiteiro ou construtor geral, adequada à obra em causa e em classe que cubra o seu valor global, nos termos do art. 31º do DL nº 12/2004, de 9 de Janeiro, ou a de saber se, para efeitos de admissão a concurso público, é necessário que cada uma das empresas do consórcio detenha, per si, a habilitação legalmente exigida, ou se é suficiente que apenas uma das empresas consorciadas disponha dessa habilitação.
Nº Convencional:JSTA000P14119
Nº do Documento:SA1201205090335
Recorrente:MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO E OUTROS
Recorrido 1:A......
Aditamento: