Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033182
Data do Acordão:01/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RTP
SIC
SERVIÇO PÚBLICO
CONCESSÃO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Atribuída a concessão do serviço de televisão à RTP, pelo n. 1 do artigo 5 da Lei n. 58/90, de 7 de Setembro, e impugnado tal acto com fundamento em usurpação de poder, por não ter sido o mesmo da autoria do Governo, carece a SIC de legitimidade activa no respectivo recurso contencioso, dado que tal concessão deve ser sempre atribuída à RTP, por força do disposto nos ns. 2 e 5 do artigo 3 da citada lei, não reunindo a recorrente condições legais para se candidatar à concessão de tal serviço público e ainda por a reintegração da ordem jurídica violada, a declarar-se a nulidade do acto impugnado, se satisfazer com a atribuição, por parte do Governo, de tal concessão, à RTP.
Nº Convencional:JSTA00042131
Nº do Documento:SA119950117033182
Data de Entrada:11/18/1993
Recorrente:SIC-SOC INDEPENDENTE DE COMUNICAÇÃO SA
Recorrido 1:AR E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO ADMINISTRATIVO CONSTANTE DA L 58/90 DE 1990/09/07 ART5 N1.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 58/90 DE 1990/09/07 ART2 N2 N5 ART5 N1.
RSTA57 ART46 N1.