Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033182 |
| Data do Acordão: | 01/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RTP SIC SERVIÇO PÚBLICO CONCESSÃO INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | Atribuída a concessão do serviço de televisão à RTP, pelo n. 1 do artigo 5 da Lei n. 58/90, de 7 de Setembro, e impugnado tal acto com fundamento em usurpação de poder, por não ter sido o mesmo da autoria do Governo, carece a SIC de legitimidade activa no respectivo recurso contencioso, dado que tal concessão deve ser sempre atribuída à RTP, por força do disposto nos ns. 2 e 5 do artigo 3 da citada lei, não reunindo a recorrente condições legais para se candidatar à concessão de tal serviço público e ainda por a reintegração da ordem jurídica violada, a declarar-se a nulidade do acto impugnado, se satisfazer com a atribuição, por parte do Governo, de tal concessão, à RTP. |
| Nº Convencional: | JSTA00042131 |
| Nº do Documento: | SA119950117033182 |
| Data de Entrada: | 11/18/1993 |
| Recorrente: | SIC-SOC INDEPENDENTE DE COMUNICAÇÃO SA |
| Recorrido 1: | AR E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO ADMINISTRATIVO CONSTANTE DA L 58/90 DE 1990/09/07 ART5 N1. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 58/90 DE 1990/09/07 ART2 N2 N5 ART5 N1. RSTA57 ART46 N1. |