Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042492 |
| Data do Acordão: | 05/05/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | PROFESSOR CARREIRA DOCENTE TEMPO DE SERVIÇO FALTA AO SERVIÇO GREVE AUSÊNCIA |
| Sumário: | Para efeitos do n. 3 do art. 37 do E.C.D., aprovado pelo D.L. n. 139-A/90, de 28/4 - contagem de tempo de serviço docente efectivo prestado em cada escalão, para efeitos de progressão na carreira docente - são consideradas como "ausências" as faltas dadas no exercício do direito de greve e por conta do período de férias. |
| Nº Convencional: | JSTA00050239 |
| Nº do Documento: | SA119980505042492 |
| Data de Entrada: | 06/19/1997 |
| Recorrente: | FIDALGO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART37 N3 ART86 ART102. DL 497/88 DE 1988/11/30 ART67. |