Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042492
Data do Acordão:05/05/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:PROFESSOR
CARREIRA DOCENTE
TEMPO DE SERVIÇO
FALTA AO SERVIÇO
GREVE
AUSÊNCIA
Sumário:Para efeitos do n. 3 do art. 37 do E.C.D., aprovado pelo D.L. n. 139-A/90, de 28/4 - contagem de tempo de serviço docente efectivo prestado em cada escalão, para efeitos de progressão na carreira docente - são consideradas como "ausências" as faltas dadas no exercício do direito de greve e por conta do período de férias.
Nº Convencional:JSTA00050239
Nº do Documento:SA119980505042492
Data de Entrada:06/19/1997
Recorrente:FIDALGO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART37 N3 ART86 ART102.
DL 497/88 DE 1988/11/30 ART67.