Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045160 |
| Data do Acordão: | 03/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE CULPA. SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. |
| Sumário: | I - A culpa é um dos pressupostos para existir responsabilidade civil extracontratual das autarquias por actos ilícitos de gestão pública. II - No domínio da acção da responsabilidade civil extracontratual, por actos de gestão pública das autarquias locais é aplicável o regime de presunção de culpa do art°. 493° n° 1 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00055514 |
| Nº do Documento: | SA120010306045160 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | ASSIEURAZIONI GENERALLI SPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 1999/03/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. L 2100 DE 1968/08/19 ART2 ART13 A ART14 B ART16 A. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N4 D. CC66 ART493 N1. |
| Aditamento: | |