Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01040/18.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Só há nulidade da decisão, por omissão de pronúncia quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28676 |
| Nº do Documento: | SA22021120901040/18 |
| Data de Entrada: | 06/01/2021 |
| Recorrente: | BANCO A......................, SA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |