Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0516/17 |
| Data do Acordão: | 06/07/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO INUTILIDADE DA LIDE |
| Sumário: | A inutilidade superveniente da lide em consequência de revogação de anterior acto impugnado só ocorre quando essa revogação tenha eliminado por completo todos os efeitos, negativos para o contribuinte, do acto sobre o qual recaiu. Permanecendo alguns dos efeitos negativos do referido acto a instância deve prosseguir para conhecimento das ilegalidades que lhe são assacadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21964 |
| Nº do Documento: | SA2201706070516 |
| Data de Entrada: | 05/08/2017 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |