Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01632/15 |
| Data do Acordão: | 06/30/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | DEFERIMENTO TÁCITO RENÚNCIA PRINCÍPIO DA BOA-FÉ |
| Sumário: | I - Tendo os beneficiários de deferimento tácito de operações de loteamento manifestado estarem disponíveis para procederem à celebração de um protocolo com a Câmara para a realização das obras por esta exigidas e que não se encontravam contempladas no projeto de loteamento tacitamente deferido - e que resultou na aceitação do juízo de inutilidade da lide na ação de reconhecimento da existência do deferimento tácito - renunciaram ao mesmo aceitando no procedimento a necessidade duma reformulação da referida pretensão. II - Este entendimento implica que o ato impugnado não viole, também, os artigos 22º do DL 448/91 e 140º do CPTA e ainda que alguns dos fundamentos utilizados na decisão recorrida não sejam os mais adequados ou até os mais relevantes. III - Não se pode falar em violação do princípio da boa-fé se ao requerente não foram criadas expectativas minimamente sólidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00069788 |
| Nº do Documento: | SA12016063001632 |
| Data de Entrada: | 12/07/2015 |
| Recorrente: | A.., LDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 ART14 ART22. CPA ART140 ART6-A ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0750/07 DE 2008/01/10. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA, PEDRO GONÇALVES E PACHECO AMORIM - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG108. |
| Aditamento: | |