Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028385
Data do Acordão:06/20/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO DIAS
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
PEDIDO
FUNDAMENTO
Sumário:I - No requerimento em que pedem o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão, as partes têm de indicar, concretamente em que se traduz a ininteligibilidade do pensamento do julgador, ou quais sejam os vários sentidos possíveis de determinada passagem dessa decisão (quando se invoque ambiguidade), sob pena de verem indeferido o seu requerimento.
II - A faculdade conferida pelo art. 669 alínea a), do C.P.
Civil não pode visar, como claramente dimana do texto legal, obter alteração do decidido.
Nº Convencional:JSTA00033117
Nº do Documento:SA119910620028385
Data de Entrada:05/24/1990
Recorrente:SILVA , ERNESTO E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 A.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG693.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151.