Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028385 |
| Data do Acordão: | 06/20/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO PEDIDO FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - No requerimento em que pedem o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão, as partes têm de indicar, concretamente em que se traduz a ininteligibilidade do pensamento do julgador, ou quais sejam os vários sentidos possíveis de determinada passagem dessa decisão (quando se invoque ambiguidade), sob pena de verem indeferido o seu requerimento. II - A faculdade conferida pelo art. 669 alínea a), do C.P. Civil não pode visar, como claramente dimana do texto legal, obter alteração do decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00033117 |
| Nº do Documento: | SA119910620028385 |
| Data de Entrada: | 05/24/1990 |
| Recorrente: | SILVA , ERNESTO E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG693. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151. |