Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016746
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EMBARGO DE OBRA
PROSSEGUIMENTO DE OBRA
ACTO CONFIRMATIVO
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
DEFERIMENTO TACITO
PROJECTO
APROVAÇÃO
ALVARA
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O acto que decreta o embargo de construção não e confirmativo de outro que ja determinara um embargo se, entretanto, a construção prosseguiu.
II - A falta de pronuncia expressa sobre o pedido de legalização de obra, no prazo legal, gera deferimento, e não indeferimento tacito.
III - O objecto ou conteudo do acto tacito delimita-se pelos precisos termos do pedido formulado.
IV - O acto tacito de deferimento do pedido de aprovação do projecto de construção não permite a realização da obra sem que se requeira previamente a emissão do competente alvara, com o pagamento das taxas devidas, conforme dispõe o artigo 13, n. 2, do Decreto-Lei 166/70.
V - Pelo principio da conservação ou aproveitamento do acto administrativo deve manter-se na ordem juridica o embargo da obra sem licença, muito embora para a pratica daquele acto, proferido no uso de poder ligado ou vinculado, se tenha invocado não so a falta de licença, mas ainda a falta de projecto aprovado, a despeito de tal projecto ja se encontrar tacitamente deferido.
Nº Convencional:JSTA00007033
Nº do Documento:SA119820722016746
Data de Entrada:11/09/1981
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE CORUCHE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3117
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 B ART13 N1 N2 ART19.
RGEU51 ART167.
DL 49438 DE 1959/02/11 ART14.
CADM40 ART346 PAR1.
LAL77 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG685.
AC STA DE 1977/07/21 IN COL AC PAG1427.
AC STA PROC14342 DE 1981/03/19.
AC STA DE 1979/11/14 IN AD N218 PAG224.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N227 PAG1231.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG450.
RAYMOND ODENT CONTENTIEUX ADMINISTRATIF PAG954.