Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016746 |
| Data do Acordão: | 07/22/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA PROSSEGUIMENTO DE OBRA ACTO CONFIRMATIVO LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA DEFERIMENTO TACITO PROJECTO APROVAÇÃO ALVARA PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O acto que decreta o embargo de construção não e confirmativo de outro que ja determinara um embargo se, entretanto, a construção prosseguiu. II - A falta de pronuncia expressa sobre o pedido de legalização de obra, no prazo legal, gera deferimento, e não indeferimento tacito. III - O objecto ou conteudo do acto tacito delimita-se pelos precisos termos do pedido formulado. IV - O acto tacito de deferimento do pedido de aprovação do projecto de construção não permite a realização da obra sem que se requeira previamente a emissão do competente alvara, com o pagamento das taxas devidas, conforme dispõe o artigo 13, n. 2, do Decreto-Lei 166/70. V - Pelo principio da conservação ou aproveitamento do acto administrativo deve manter-se na ordem juridica o embargo da obra sem licença, muito embora para a pratica daquele acto, proferido no uso de poder ligado ou vinculado, se tenha invocado não so a falta de licença, mas ainda a falta de projecto aprovado, a despeito de tal projecto ja se encontrar tacitamente deferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00007033 |
| Nº do Documento: | SA119820722016746 |
| Data de Entrada: | 11/09/1981 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE CORUCHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3117 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 B ART13 N1 N2 ART19. RGEU51 ART167. DL 49438 DE 1959/02/11 ART14. CADM40 ART346 PAR1. LAL77 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG685. AC STA DE 1977/07/21 IN COL AC PAG1427. AC STA PROC14342 DE 1981/03/19. AC STA DE 1979/11/14 IN AD N218 PAG224. AC STA DE 1980/03/06 IN AD N227 PAG1231. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG450. RAYMOND ODENT CONTENTIEUX ADMINISTRATIF PAG954. |