Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012639 |
| Data do Acordão: | 12/04/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO ADMINISTRADOR DE CONCELHO DO ULTRAMAR SUBSIDIO DE ISOLAMENTO SUBSIDIO ESPECIAL DE EMERGENCIA ABONO ISENTO DE QUOTA GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ESPECTACULOS GRATIFICAÇÃO POR INERENCIA |
| Sumário: | I - Não influem no calculo das pensões de aposentação dos administradores de concelho do quadro administrativo dos Serviços de Administração Civil das ex-colonias a gratificação ou subsidio especial de emergencia, a gratificação como subdelegado no concelho do Instituto do Trabalho e a gratificação como fiscal de espectaculos. II - Mas ja influi nesse calculo a gratificação recebida pelo exercicio das funções de presidente de uma comissão municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00009374 |
| Nº do Documento: | SA119801204012639 |
| Data de Entrada: | 01/25/1979 |
| Recorrente: | CARVALHO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4926 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/05/17. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N5 ART5 N1 N2 N5. DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO. EFU66 ART106 ART168 PAR1 ART430 A PAR6. DLEG 45/61 DE 1961/05/19. D 48777 DE 1968/12/20. PORT 16327 DE 1969/08/18 DO GOVERNO GERAL DE ANGOLA. D 323/71 DE 1971/07/27 ART55 ART56 N2 ART82. D 163/70 DE 1970/04/14. DLEG 2929 DE 1958/10/22 DO GOVERNO GERAL DE ANGOLA NA REDACÇÃO DO DLEG 3125 DE 1961/06/14 DO GOVERNO GERAL DE ANGOLA ART5 PARUNICO. DLEG 3958 DE 1969/12/23 DO GOVERNO GERAL DE ANGOLA ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12638 DE 1980/04/10. AC STA PROC12761 DE 1980/05/02. AC STA PROC12828 DE 1980/06/12. AC STA PROC13056 DE 1980/07/03. AC STA PROC10910 DE 1980/07/24. AC STA PROC13417 DE 1980/07/17. AC STA PROC10722 DE 1980/03/27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG743. |