Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024373
Data do Acordão:03/31/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO DE HABILITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Os actos que materialmente dispõem sobre direitos ou interesses decorrentes da relação estatutaria dos funcionarios ou agentes administrativos das autarquias locais, como o que rejeita a lista de classificação elaborada pelo juri em concurso de provimento, tem de ser fundamentados nos termos da lei geral.
II - Não esta fundamentada de direito, nos termos do disposto no art.1 -2 do Dl 256-A/77.06.17, a deliberação de CM que se apropria de justificação de proposta formulada por um vereador que não contem qualquer referencia juridica, nem permite a referenciar as razões de facto que aduz a um regime legal determinavel.
Nº Convencional:JSTA00023221
Nº do Documento:SA119870331024373
Data de Entrada:10/10/1986
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:FERNANDES , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1703
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3 N4.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART83.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12862 DE 1980/01/24.
AC STA PROC17196 DE 1983/12/15.
AC STA PROC15726 DE 1984/03/22.
AC STA PROC18376 DE 1983/11/24.