Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0739/02 |
| Data do Acordão: | 05/28/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. |
| Sumário: | I - O eventual reconhecimento judicial da alegada oposição de julgados pelo tribunal recorrido, ao abrigo, nos termos e para os efeitos do disposto no referido art.º 284º n.º 5 do CPPT, não só não faz, sobre o ponto, caso julgado, pois apenas releva em sede de tramitação/instrução do respectivo recurso, como, por isso, não obsta a que o Tribunal Superior, ao proceder à reapreciação da necessária verificação dos pressupostos processuais de admissibilidade, prosseguimento e decisão daquele recurso jurisdicional, considere antes que aquela oposição se não verifica ocorrer e, em consequência, julgue findo o recurso, II - Designadamente quando se verifique que o Recorrente, nas alegações apresentadas nos termos e para os efeitos referidos no n.º 3 do citado art.º 284º do CPPT, se limita a alegar de fundo ou quanto ao mérito, não intentando sequer demonstrar ou concretizar a antes ( com o requerimento de interposição do recurso ) alegada oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA00062420 |
| Nº do Documento: | SAP200305280739 |
| Data de Entrada: | 04/29/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART284 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25086 DE 2000/06/28. |
| Referência a Doutrina: | LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 4ED PAG1148. |
| Aditamento: | |