Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0739/02
Data do Acordão:05/28/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
Sumário:I - O eventual reconhecimento judicial da alegada oposição de julgados pelo tribunal recorrido, ao abrigo, nos termos e para os efeitos do disposto no referido art.º 284º n.º 5 do CPPT, não só não faz, sobre o ponto, caso julgado, pois apenas releva em sede de tramitação/instrução do respectivo recurso, como, por isso, não obsta a que o Tribunal Superior, ao proceder à reapreciação da necessária verificação dos pressupostos processuais de admissibilidade, prosseguimento e decisão daquele recurso jurisdicional, considere antes que aquela oposição se não verifica ocorrer e, em consequência, julgue findo o recurso,
II - Designadamente quando se verifique que o Recorrente, nas alegações apresentadas nos termos e para os efeitos referidos no n.º 3 do citado art.º 284º do CPPT, se limita a alegar de fundo ou quanto ao mérito, não intentando sequer demonstrar ou concretizar a antes ( com o requerimento de interposição do recurso ) alegada oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA00062420
Nº do Documento:SAP200305280739
Data de Entrada:04/29/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPT99 ART284 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25086 DE 2000/06/28.
Referência a Doutrina:LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 4ED PAG1148.
Aditamento: