Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010441
Data do Acordão:11/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROFESSOR DA ESCOLA DO MAGISTERIO PRIMARIO
CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
Sumário:I - A lista de classificação de um concurso de provimento e vinculante, salvo disposição de lei em contrario.
II - O despacho ministerial que, com preterição do concorrente graduado em 3 lugar naquela lista, coloca na escola do magisterio primario e na especialidade por aquele requerida um outro concorrente graduado em 5 lugar e ainda outro que fora excluido do concurso enferma do vicio de violação de lei.
III - Tal despacho deve, pois, ser anulado, por violação do disposto no artigo 1, n. 1, e no artigo 7, n. 1, do Decreto-Lei n. 725/76, de 13 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00010550
Nº do Documento:SA119791129010441
Data de Entrada:02/01/1977
Recorrente:NEVES , ANA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3279
Referência Publicação 1:AD N220 ANOXIX PAG447 - RLJ N3673 ANO113 PAG242
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR E DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA DE 1976/12/06 / DE 1977/01/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N2 B.
DL 725/76 DE 1976/10/13 ART1 N1 ART2 N1 A ART6 N3 ART7 N1 ART8 A ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6814 DE 1965/01/29.