Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005042
Data do Acordão:02/12/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:INCIDENTE DE FALSIDADE
ONUS DE PROVA
CONFISSÃO
CAMARA MUNICIPAL
ADJUDICAÇÃO
TERRENO
HASTA PUBLICA
Sumário:A deliberação de uma camara municipal pela qual se adjudica determinada parcela de terreno de propriedade sua viola o artigo 358, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, no caso de se ter verificado que não foi precedida de hasta publica valida e subsistente.
Nº Convencional:JSTA00025360
Nº do Documento:SA119600212005042
Data de Entrada:03/21/1957
Recorrente:CM DE GAVIÃO - ALVES , MACHADO
Recorrido 1:SEMEDO , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART519 ART526 PAR1 ART530 ART560 ART562 ART570 ART571 ART717.
CADM40 ART358 PAR1.
Aditamento:I - E ao requerente do incidente de falsidade que incumbe fazer a prova dos factos positivos ou negativos que servem de fundamento a acção.
II - A confissão que não haja sido oportuna e especificamente aceite como determina o artigo 570 do Codigo de Processo Civil não produz plenos efeitos contra o recorrido, nem lhe e oponivel nos termos dos artigos 560, 562 e 526, paragrafo
1, daquele Codigo.
III - A confissão e indivisivel, conforme dispõe o artigo
571 do Codigo de Processo Civil.