Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021654
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I - O prazo de caducidade de cinco anos, para liquidação adicional de IVA, não pode ser contado atendendo-se à periodicidade mensal ou trimestral do tributo, devendo-o ser a partir do termo do ano em que se verificar o facto tributário.
II - Solução que resulta quer da aplicação do art. 33, 1, do
CPT, quer do disposto no art. 88, 1, do CIVA.
Nº Convencional:JSTA00047847
Nº do Documento:SA219970611021654
Data de Entrada:04/02/1997
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SECUNDINO CANTINHO E FILHOS LDA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART33 N1.
CIVA84 ART88 N1.
Referência a Doutrina:BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL VI PAG63.