Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027479
Data do Acordão:07/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR RICARDO JORGE
RECLASSIFICAÇÃO
MUDANÇA DE CARREIRA
ANTIGUIDADE NA CARREIRA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O n. 3, do art. 29, do D. Lei n. 415/80, de 27 de Setembro, que criou a carreira de investigação científica em organismos dependentes do Ministério da Educação, disposição essa que faz retroagir os efeitos da reclassificação dos funcionários a 1.12.79, não é aplicável aos funcionários reclassificados do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, então dependente do Ministério dos Assuntos Sociais, ao qual aquele decreto-lei foi mandado aplicar pelo D.L. n. 27/83, de 29 de Abril.
II - O despacho que, antes do diploma que criou o quadro de pessoal de investigação científica (Portaria n. 428/88, de 6 de Julho), homologou proposta de reclassificação dos funcionários do referido instituto, não é constitutivo de direitos.
III - Só o provimento nos lugares do quadro, criado pela citada portaria, operou a mudança de carreira e a obtenção da titularidade do lugar e dos direitos a ele inerentes, tais como a antiguidade na carreira e o vencimento correspondente.
IV - Não viola o princípio da igualdade o despacho que simultaneamente integra na nova carreira todos os funcionários reclassificados.
Nº Convencional:JSTA00032646
Nº do Documento:SA119910704027479
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:FRANCA , MARIA
Recorrido 1:SEA DA MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DA MINSAUD DE 1988/07/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART1 N3 ART29.
D 27/83 DE 1983/04/29 ART2.
PORT 428/88 DE 1988/07/06.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART30.
CONST89 ART13.