Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0924/13
Data do Acordão:10/02/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS
SENTENÇA
REVISÃO
Sumário:I - A sentença transitada em julgado proferida em recurso judicial de decisão administrativa de aplicação de coima por infracção tributária é passível de recurso extraordinário de revisão previsto no art. 449º do CPP, aplicável ao processo contra-ordenacional fiscal por força do disposto no art. 80º do RGCO e do art. 3º, alínea b), do RGIT.
II - A autorização do pedido de revisão compete à Secção de Contencioso Tributário do STA nos termos das disposições conjugadas dos arts. 3º, alínea b), do RGIT, 80º, nº 1 do RGCO, arts. 449º e segs. do CPP e art. 26º, alínea h), do ETAF.
III - Fundando-se o pedido de revisão no nº 1, alínea d), do art. 449º do CPP, incumbia à Requerente trazer aos autos os novos factos ou meios de prova que diz ter descoberto com potencialidade aniquiladora dos que fundaram a sua condenação, os quais, além do mais, têm de ter virtualidade para suscitar dúvidas sobre a justiça dessa condenação.
Nº Convencional:JSTA00068386
Nº do Documento:SA2201310020924
Data de Entrada:05/23/2013
Recorrente:A...., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF DE LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO
Legislação Nacional:CPP ART449 N1 D
RGCO ART80
RGIT ART3 B
Aditamento: