Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0924/13 |
| Data do Acordão: | 10/02/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS SENTENÇA REVISÃO |
| Sumário: | I - A sentença transitada em julgado proferida em recurso judicial de decisão administrativa de aplicação de coima por infracção tributária é passível de recurso extraordinário de revisão previsto no art. 449º do CPP, aplicável ao processo contra-ordenacional fiscal por força do disposto no art. 80º do RGCO e do art. 3º, alínea b), do RGIT. II - A autorização do pedido de revisão compete à Secção de Contencioso Tributário do STA nos termos das disposições conjugadas dos arts. 3º, alínea b), do RGIT, 80º, nº 1 do RGCO, arts. 449º e segs. do CPP e art. 26º, alínea h), do ETAF. III - Fundando-se o pedido de revisão no nº 1, alínea d), do art. 449º do CPP, incumbia à Requerente trazer aos autos os novos factos ou meios de prova que diz ter descoberto com potencialidade aniquiladora dos que fundaram a sua condenação, os quais, além do mais, têm de ter virtualidade para suscitar dúvidas sobre a justiça dessa condenação. |
| Nº Convencional: | JSTA00068386 |
| Nº do Documento: | SA2201310020924 |
| Data de Entrada: | 05/23/2013 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF DE LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPP ART449 N1 D RGCO ART80 RGIT ART3 B |
| Aditamento: | |