Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039347 |
| Data do Acordão: | 02/15/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO REQUISITOS INTERESSES DIFUSOS |
| Sumário: | I - Para que possa proceder a intimação para um comportamento, prevista no art. 86 da L.P.T.A., para além da violação ou receio de violação, por particulares ou concessionários, de normas de direito administrativo, é necessário que dessa violação resulte ofensa de interesses digna de tutela jurisdicional de certas pessoas. II - Não se provando que a violação dessas normas cause violação de interesses digno de tutela jurisdicional do requerente, ou para defesa dos quais ele seja reconhecido como parte interessada, deve o referido pedido de intimação ser julgado improcedente. III - O direito de vizinhança não é um direito autónomo, não tendo, por si, um conteúdo próprio. Esse direito de vizinhança é um corolário de todos os outros direitos ou interesses de difusos protegidos regularmente. |
| Nº Convencional: | JSTA00043887 |
| Nº do Documento: | SA119960215039347 |
| Data de Entrada: | 01/04/1996 |
| Recorrente: | FERREIRA , ROGERIO |
| Recorrido 1: | GONÇALO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART86 N1. |