Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039347
Data do Acordão:02/15/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
REQUISITOS
INTERESSES DIFUSOS
Sumário:I - Para que possa proceder a intimação para um comportamento, prevista no art. 86 da L.P.T.A., para além da violação ou receio de violação, por particulares ou concessionários, de normas de direito administrativo, é necessário que dessa violação resulte ofensa de interesses digna de tutela jurisdicional de certas pessoas.
II - Não se provando que a violação dessas normas cause violação de interesses digno de tutela jurisdicional do requerente, ou para defesa dos quais ele seja reconhecido como parte interessada, deve o referido pedido de intimação ser julgado improcedente.
III - O direito de vizinhança não é um direito autónomo, não tendo, por si, um conteúdo próprio. Esse direito de vizinhança é um corolário de todos os outros direitos ou interesses de difusos protegidos regularmente.
Nº Convencional:JSTA00043887
Nº do Documento:SA119960215039347
Data de Entrada:01/04/1996
Recorrente:FERREIRA , ROGERIO
Recorrido 1:GONÇALO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART86 N1.