Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0146/13 |
| Data do Acordão: | 05/22/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | IRS AJUDAS DE CUSTO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I- As ajudas de custo, atribuídas ao trabalhador, têm natureza remuneratória somente na parte que excede o limite legal fixado anualmente para os servidores do Estado, face ao disposto no art.º 2.º, n.º 3, al. d) do CIRS. II - O ónus de prova de tal excesso, como da verificação da falta dos pressupostos da sua atribuição, como pressuposto da norma de tributação, recai sobre a Administração Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15783 |
| Nº do Documento: | SA2201305220146 |
| Data de Entrada: | 02/04/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |