Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0174/16.9BEAVR 01441/17
Data do Acordão:11/28/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:INSOLVÊNCIA
EXONERAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - As execuções fiscais instauradas posteriormente à declaração de insolvência para cobrança de créditos que se venceram também posteriormente a tal declaração não estão abrangidas pelo disposto no artigo 242º, n.º 1 do CIRE.
II - Nestas execuções terá sempre que se respeitar o determinado judicialmente em momento anterior em processo de insolvência, nomeadamente, quanto ao destino a dar aos rendimentos que excedam o necessário ao sustento mínimo para a existência digna do devedor, uma vez que tais rendimentos já se encontram afectos a determinado fim não sendo possível que sobre os mesmos possam incidir quaisquer penhoras.
Nº Convencional:JSTA000P23904
Nº do Documento:SA2201811280174/16
Data de Entrada:12/14/2017
Recorrente:A...
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: