Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0659/08 |
| Data do Acordão: | 05/27/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | DECISÃO EXTINÇÃO PODER JUDICIAL ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 666.º do Código de Processo Civil, «Proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa», e só ao abrigo do n.º 2 do artigo 669.º do mesmo diploma é permitida a invocação de erro de julgamento, por lapso manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10539 |
| Nº do Documento: | SA2200905270659 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |