Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006243
Data do Acordão:10/27/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:OFICIAL DO EXERCITO
APOSENTADO
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
CANDIDATO A DEPUTADO
REQUISITO POLITICO
Sumário:Os oficiais do exercito aposentados não carecem de autorização governamental prevista no art. 14 do DL 37570, de 3 de Outubro de 1949, para efeitos de candidatura a deputado.*
Nº Convencional:JSTA00025194
Nº do Documento:SA119611027006243
Data de Entrada:10/17/1961
Recorrente:SILVA , ARMANDO
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE LISBOA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:69
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ELEIT.
Legislação Nacional:DL 37570 DE 1949/10/03 ART14.