Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0642/04
Data do Acordão:09/28/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
ACÇÃO SOBRE CONTRATO.
CADUCIDADE.
Sumário:I - O fundamento da caducidade é o da necessidade de certeza jurídica, sendo do interesse público que, com o transcurso do respectivo prazo, fiquem inalteravelmente definidas determinadas situações jurídicas.
II - Nos termos do disposto no art. 222º do DL nº 235/86, de 18.8, para que se inicie a contagem do prazo de caducidade, é imperativa a verificação cumulativa de dois requisitos: a decisão ou deliberação do órgão competente para praticar actos administrativos que negue algum direito ou pretensão do empreiteiro e a notificação desse acto ao mesmo contratante.
III - A defesa por impugnação apresentada, em anterior acção instaurada no tribunal judicial, declarado incompetente, desacompanhada da decisão ou deliberação imperativamente prevista, não desencadeia a contagem do prazo de 180 dias dentro do qual as acções devem ser propostas.
Nº Convencional:JSTA00060826
Nº do Documento:SA1200409280642
Data de Entrada:06/01/2004
Recorrente:CM DE MONÇÃO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART222 ART231 ART277.
CCIV66 ART329.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA RLJ ANO107 PAG24.
Aditamento: