Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0642/04 |
| Data do Acordão: | 09/28/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. ACÇÃO SOBRE CONTRATO. CADUCIDADE. |
| Sumário: | I - O fundamento da caducidade é o da necessidade de certeza jurídica, sendo do interesse público que, com o transcurso do respectivo prazo, fiquem inalteravelmente definidas determinadas situações jurídicas. II - Nos termos do disposto no art. 222º do DL nº 235/86, de 18.8, para que se inicie a contagem do prazo de caducidade, é imperativa a verificação cumulativa de dois requisitos: a decisão ou deliberação do órgão competente para praticar actos administrativos que negue algum direito ou pretensão do empreiteiro e a notificação desse acto ao mesmo contratante. III - A defesa por impugnação apresentada, em anterior acção instaurada no tribunal judicial, declarado incompetente, desacompanhada da decisão ou deliberação imperativamente prevista, não desencadeia a contagem do prazo de 180 dias dentro do qual as acções devem ser propostas. |
| Nº Convencional: | JSTA00060826 |
| Nº do Documento: | SA1200409280642 |
| Data de Entrada: | 06/01/2004 |
| Recorrente: | CM DE MONÇÃO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART222 ART231 ART277. CCIV66 ART329. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA RLJ ANO107 PAG24. |
| Aditamento: | |