Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0831/13 |
| Data do Acordão: | 04/09/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA FREGUESIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA CUSTAS |
| Sumário: | I - Só a absoluta falta de fundamentação determina a nulidade prevista no artigo 615º/1/b) do CPC. II - A natureza político-legislativa das prescrições contidas nas Leis nºs 22/2012, de 30/5 e 11-A/2013 impede que as mesmas sejam directamente atacadas nos tribunais administrativos - art. 4º/2/a) do ETAF. III - Essa solução, atinente à repartição de competências entre as ordens de tribunais, não afecta os direitos de acesso ao direito e/ou da tutela judicial efectiva. IV - As freguesias não gozam de isenção de custas nas acções que interponham para os efeitos indicados em II. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17377 |
| Nº do Documento: | SA1201404090831 |
| Data de Entrada: | 05/10/2013 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE MOURA (SANTO AGOSTINHO) E OUTRAS |
| Recorrido 1: | AR E CM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |