Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022940
Data do Acordão:05/19/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
IRS
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - Para que possam ser apreciados, em recurso jurisdicional, os fundamentos em que decaiu a parte vencedora, é necessário que, nos termos do art. 684-A do C. P. Civil, a questão seja expressamente suscitada pelo recorrido, na respectiva contra-alegação.
II - O art. 2 n. 3 al. h) do CIRS não padece de inconstitucionalidade orgânica, face à respectiva lei de autorização legislativa - art. 4 da
Lei 106/88, de 17 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00051683
Nº do Documento:SA219990519022940
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:COELHO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1998/03/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6 ART726.
CIRS88 ART2 N3 H.
CONST82 ART13 ART104 N1 N3.
L 106/88 DE 1988/09/17 ART1 ART4 N1 N2 A N3.
CPC67 ART684-A N1.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART1 ART2 N3 H.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART79.
PORT 1159/90 DE 1990/11/27.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1995/02/14 IN CJ T1 PÁG92.
AC STJ PROC735/96 DE 1997/03/18.
AC STJ DE 1997/11/25 IN BMJ N471 PÁG329.
AC TC 497/97 DE 1997/07/09 IN DR IIS DE 1997/10/10 PÁG12485.