Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015974 |
| Data do Acordão: | 04/23/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | FIXAÇÃO ANTECIPADA DE RENDAS AVALIAÇÃO DE FOGOS PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE NOTIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL LOUVADO |
| Sumário: | ajsta- A decisão da comissão de avaliação é apenas impugnável por preterição de formalidades. II - A falta de notificação só é nulidade insuprível quando possa prejudicar a defesa do interessado - alínea f) do artigo 76 do Código de Processo das Contribuições e Impostos. III - As razões dos louvados podem ser extraídas de todas as que podem harmonizá-los com as conclusões tiradas. |
| Nº Convencional: | JSTA00018497 |
| Nº do Documento: | SA219690423015974 |
| Data de Entrada: | 09/12/1968 |
| Recorrente: | LOPES , LUCILIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 146 |
| Referência Publicação 1: | AD N94 ANOVIII PAG1439 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART128 ART132 ART154 ART269 ART279 ART293. CPCI63 ART76 F. |