Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015974
Data do Acordão:04/23/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:FIXAÇÃO ANTECIPADA DE RENDAS
AVALIAÇÃO DE FOGOS
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
NOTIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
LOUVADO
Sumário:ajsta- A decisão da comissão de avaliação é apenas impugnável por preterição de formalidades.
II - A falta de notificação só é nulidade insuprível quando possa prejudicar a defesa do interessado
- alínea f) do artigo 76 do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
III - As razões dos louvados podem ser extraídas de todas as que podem harmonizá-los com as conclusões tiradas.
Nº Convencional:JSTA00018497
Nº do Documento:SA219690423015974
Data de Entrada:09/12/1968
Recorrente:LOPES , LUCILIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:146
Referência Publicação 1:AD N94 ANOVIII PAG1439
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART128 ART132 ART154 ART269 ART279 ART293.
CPCI63 ART76 F.